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Aspectos legais
ACORDO DE LICENÇA DO SOFTWARE DE SISTEMA PARA PLAYSTATION®VITA E/OU PLAYSTATION®TV OU PLAYSTATION®VITA TV (Versão 1.4)
LEIA ESTE ACORDO DE LICENÇA DO SOFTWARE DE SISTEMA PLAYSTATION®VITA ("ACORDO") ATENTAMENTE PARA COMPREENDER OS SEUS DIREITOS E AS SUAS OBRIGAÇÕES.
ESTE ACORDO É CELEBRADO ENTRE VOCÊ E A SONY COMPUTER ENTERTAINMENT INC. ("SCE"). O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE SISTEMA NO SEU SISTEMA PlayStation®Vita E/OU PlayStation®TV OU PlayStation®Vita TV ("Sistema PS Vita") DA SCE ESTÃO EXPRESSAMENTE CONDICIONADOS À ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE ACORDO. AO UTILIZAR O Sistema PS Vita, VOCÊ DECLARA QUE PODE CELEBRAR UM CONTRATO SEGUNDO AS LEIS DA SUA JURISDIÇÃO E CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS DESTE ACORDO.
Este Acordo aplica-se a qualquer software de sistema, firmware e software do navegador de Internet incluído no Sistema PS Vita, e a todos os patches, atualizações, aprimoramentos ou novas versões desse software de sistema, firmware ou software do navegador de Internet fornecidos ou disponibilizados para o Sistema PS Vita através dos serviços ou das redes online da SCE ou da Sony, da PlayStation™Network, do site da SCE ou de mídia para o Sistema PS Vita. Todos os softwares e firmwares descritos neste parágrafo são designados coletivamente como "Software de Sistema".
NOTA: SE RESIDIR NOS ESTADOS UNIDOS OU EM QUALQUER OUTRO PAÍS NA AMÉRICA DO NORTE, CENTRAL OU DO SUL, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI, ESTE ACORDO CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NA Seção 8 QUE AFETA OS SEUS DIREITOS SEGUNDO ESTE ACORDO E EM RELAÇÃO A QUALQUER "LITÍGIO" (CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO 8) ENTRE VOCÊ E UMA "ENTIDADE SONY" (CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO 8). VOCÊ TEM O DIREITO DE DERROGAR AS DISPOSIÇÕES DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA CONFORME DESCRITO NA Seção 8.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA
Sujeito aos termos deste Acordo, a SCE concede-lhe o direito não exclusivo e não comercial de utilizar o Software de Sistema apenas no seu Sistema PS Vita. O seu direito de usar versões anteriores do Software de Sistema diferentes da versão atual do Software de Sistema termina assim que puder receber ou tiver a versão mais recente do Software de Sistema instalada no seu Sistema PS Vita.
Determinados termos de licenciamento para software de terceiros licenciado pela SCE ou serviços licenciados podem requerer que a SCE lhe forneça notificações e termos de licenciamento para esse software ou serviço. Estas notificações e estes termos de licenciamento estão à sua disposição em http://www.scei.co.jp/psvita-license/index.html ou em qualquer outro lugar que a SCE considere apropriado.
Todos os direitos de utilização do Software de Sistema são concedidos exclusivamente por licença, e você não recebe quaisquer direitos de propriedade ou interesses do Software de Sistema. A SCE e os seus licenciadores detêm todos os direitos de propriedade intelectual do Software de Sistema. Todo o uso ou acesso ao Software de Sistema será sujeito aos termos deste Acordo e às leis de propriedade intelectual aplicáveis. Salvo conforme expressamente concedidos por este Acordo, a SCE e os seus licenciadores reservam todos os direitos do Software de Sistema.
2. RESTRIÇÕES
Você não pode alugar, arrendar, sublicenciar, publicar, modificar, corrigir, adaptar ou traduzir o Software de Sistema. Você não pode inverter a engenharia, descompilar ou desmontar o Software de Sistema, criar trabalhos derivados do Software de Sistema ou tentar criar o código de fonte do Software de Sistema a partir do seu código-objeto. Você não pode (i) usar qualquer hardware ou software não autorizado, ilegal, falsificado ou modificado com o Software de Sistema; (ii) usar ferramentas para desviar, incapacitar ou contornar qualquer mecanismo de codificação, segurança ou autenticação do Sistema PS Vita; (iii) reinstalar versões anteriores do Software de Sistema ("reverter"), (iv) violar leis, regulamentos ou estatutos, ou os direitos da SCE ou de terceiros em relação ao acesso ou utilização do Software de Sistema; (v) usar qualquer hardware ou software que leve o Software de Sistema a aceitar ou usar software ou hardware não autorizado, ilegal ou pirateado; (vi) obter o Software de Sistema de qualquer forma que não seja por intermédio dos métodos de distribuição autorizados pela SCE; ou (vii) explorar o Software de Sistema de qualquer forma que não seja a utilização com o seu Sistema PS Vita em conformidade com a documentação anexa e com o software e hardware autorizado, incluindo o uso do Software de Sistema para projetar, desenvolver, atualizar ou distribuir software ou hardware não autorizado para uso com o Sistema PS Vita. Estas restrições serão entendidas de forma a serem aplicadas na maior medida permitida pela lei na sua jurisdição.
3. SERVIÇOS E ATUALIZAÇÕES; ACORDO DE TERCEIROS E CONTEÚDO
A SCE pode fornecer-lhe determinadas atualizações, aprimoramentos ou serviços para o Software de Sistema. Alguns serviços, atualizações ou aprimoramentos serão fornecidos para você automaticamente sem notificação ao iniciar sessão na PlayStation™Network e outros estarão disponíveis no site da SCE ou em outros canais autorizados. Você aceita que a SCE lhe forneça estes serviços, atualizações ou aprimoramentos automáticos. Os serviços podem incluir a mais recente atualização ou a transferência de um novo lançamento do Software de Sistema que contém "patches" de segurança, novas tecnologias ou definições e funcionalidades revistas que podem evitar o acesso a conteúdos pirateados ou não autorizados, ou o uso de hardware ou software não autorizado juntamente com o Sistema PS Vita. Você tem de instalar ou ter instalado a versão mais recente do Software de Sistema assim que lhe for razoavelmente possível. Alguns serviços, atualizações ou aprimoramentos podem alterar as suas definições atuais, causar uma perda de dados ou de conteúdo, ou causar perda de funcionalidades ou recursos. A SCE recomenda que você faça backup regularmente de todos os dados possíveis.
Outros serviços ou conteúdos podem ser postos à sua disposição por terceiros que poderão exigir que você aceite os seus termos e condições separados e a sua política de privacidade. O Software de Sistema pode fazer referência, exibir ou fornecer links a sites ou conteúdos que são operados ou mantidos independentemente por terceiros ("Conteúdos e Links de Terceiros"). A SCE e as suas empresas afiliadas não controlam ou dirigem Conteúdos e Links de Terceiros, nem monitorizam, aprovam, endossam, autorizam ou patrocinam quaisquer Conteúdos e Links de Terceiros. A SCE e as suas empresas afiliadas não têm qualquer responsabilidade em relação a quaisquer Conteúdos e Links de Terceiros. Se você decidir confiar nos Conteúdos e Links de Terceiros, irá fazê-lo por sua própria conta e risco, e assumirá todas as responsabilidades e consequências que daí possam resultar.
Consulte a sua documentação do Sistema PS Vita para obter informações sobre possíveis controles de acesso a Conteúdos e Links de Terceiros através dos controles parentais do Sistema PS Vita ou da PlayStation™Network.
4. FUNCIONALIDADES DE INTERNET
O uso das funcionalidades do Software de Sistema que necessitam de acesso a uma conexão à Internet ("Funcionalidades de Internet") pode requerer que você obtenha um serviço de Internet sem fio de um provedor externo de acesso sem fio e/ou de uma operadora de rede móvel ("Provedor de Serviço de Internet"). O acesso à Internet pode NÃO estar disponível no seu local, ser gratuito ou isento de interrupções ou desconexões. Se desejar obter serviços de um Provedor de Serviço de Internet para o seu Sistema PS Vita, deverá celebrar os acordos do Provedor de Serviço de Internet necessários para esses serviços. Você é responsável por todos os pagamentos incorridos relacionados com o acesso ou a utilização da Internet.
Certas Funcionalidades de Internet poderão funcionar dependendo de fatores de conexão à Internet fora do controle da SCE. Navegar em sites, jogar programas ou fazer download de programas ou dados pode provocar em vírus, perda ou corrupção de dados ou outros problemas. Você assume todas as responsabilidades e consequências que possam resultar da prática destas atividades através do seu Sistema PS Vita.
Ao permitir serviços locais de determinados aplicativos de terceiros no seu Sistema PS Vita, você reconhece que a SCEI poderá enviar os dados da sua latitude e longitude e o seu endereço IP e/ou MAC para o provedor de serviços externo ("Terceiro") para que o Terceiro possa prestar os serviços solicitados por você. Ao prestar os serviços, o Terceiro pode exigir que você aceite os seus termos e condições de serviço separados e/ou a sua política de privacidade. Consulte a política de privacidade do Terceiro para obter detalhes sobre como estas informações serão utilizadas.
5. RENÚNCIA DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Software de Sistema é fornecido "NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA" sem quaisquer garantias expressas ou implícitas. A SCE, as suas empresas afiliadas e os seus licenciadores renunciam expressamente a qualquer garantia implícita de comerciabilidade, garantia de satisfação para um fim específico e garantia de não transgressão.
EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, A SCE, AS SUAS EMPRESAS AFILIADAS E OS SEUS LICENCIADORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS, OU QUALQUER PERDA OU DANO, SEJA DIRETO, INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU CONSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, COMO RESULTADO DO ACESSO OU DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE SISTEMA. DESDE QUE ESTA DISPOSIÇÃO SEJA EXEQUÍVEL NA SUA JURISDIÇÃO, AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS ACIMA CITADAS TERÃO APLICAÇÃO NA MEDIDA MAIS AMPLA PERMITIDA PELA LEI, MESMO SE QUALQUER RECURSO FALHAR NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.
6. VIOLAÇÃO DO ACORDO; TERMINAÇÃO DOS DIREITOS E RECURSOS DA SCE
Se a SCE determinar que você violou os termos deste Acordo, a SCE pode tomar medidas próprias ou solicitar a tomada de medidas para proteger os seus interesses, tais como desativar o acesso a ou o uso de alguma parte ou da totalidade do Software de Sistema, cancelar o seu acesso à PlayStation™Network, negar quaisquer serviços conforme a garantia, serviços de reparação ou outros serviços fornecidos por seu Sistema PS Vita, implementar atualizações ou dispositivos com a intenção de encerrar o uso não autorizado, ou dependência de quaisquer outros esforços para solucionar, conforme razoavelmente necessários, para evitar o uso de Software de Sistema modificado ou não permitido. A SCE, as suas afiliadas e os seus licenciadores reservam o direito de instituir uma ação legal na eventualidade de violação deste Acordo. A SCE pode participar de uma ação legal privada ou governamental ou uma investigação relativamente ao uso que você faz do Software de Sistema.
7. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO E CONFORMIDADE COM AS LEIS
O Software de Sistema pode conter tecnologia que está sujeita a certas restrições ao abrigo das leis e dos regulamentos de controle de exportação. Como resultado, o Sistema PS Vita não pode ser exportado ou reexportado para pessoas ou entidades que não cumprem estas leis e estes regulamentos. Você tem de cumprir com estas leis ao usar o Software de Sistema.
8. ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA PARA DETERMINADOS RESIDENTES
Os seguintes termos nesta Seção 8, na medida permitida pela lei, só se aplicam no seu caso se você residir nos Estados Unidos ou em qualquer país da América do Norte, Central ou do Sul.
O termo "Litígio" significa qualquer litígio, reivindicação ou controvérsia entre você e a SCE, Sony Computer Entertainment America LLC ou qualquer outra afiliada da SCE ("Entidade Sony") no que respeita o uso do Software de Sistema, seja baseado em contrato, estatuto, regulamento, portaria, ato ilícito (incluindo fraude, falsas declarações, causa fraudulenta ou negligência), ou qualquer outra teoria legal ou equitativa, e inclui a validade, exequibilidade e o escopo de ação judicial desta Seção 8 (à exceção da exequibilidade da cláusula de Renúncia de Ação Coletiva abaixo). "Litígio" tem o significado mais amplo possível que será aplicado. Se você tiver um Litígio com qualquer Entidade Sony ou com um funcionário, diretor, empregado ou agente da Entidade Sony ("Entidade Sony Oposta") que não possa ser resolvido através de negociação conforme requerido e descrito mais adiante, exceto no caso dos assuntos mencionados na lista de Exclusões da cláusula compromissória, você e a Entidade Sony Oposta somente podem procurar uma resolução do Litígio através de arbitragem desse Litígio, de acordo com os termos da Seção 8, e não podem resolver esse Litígio em tribunal. Arbitragem significa que o Litígio será resolvido por um árbitro neutro em vez de um juiz ou júri em um tribunal.
VOCÊ E AS ENTIDADES SONY CONCORDAM QUE QUALQUER REIVINDICAÇÃO APRESENTADA POR VOCÊ OU POR UMA ENTIDADE SONY EM UM TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS NÃO SERÁ SUJEITA AOS TERMOS DE ARBITRAGEM CONTIDOS NESTA Seção 8.
SE NÃO DESEJAR CUMPRIR A ARBITRAGEM VINCULATIVA E A RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA DESTA SEÇÃO 8, TERÁ DE NOTIFICAR A SCE, POR ESCRITO, DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DESTE ACORDO. A SUA NOTIFICAÇÃO ESCRITA TEM DE SER ENVIADA POR CORREIO PARA A SONY COMPUTER ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY COMPUTER ENTERTAINMENT AMERICA LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404, ATTN: LEGAL DEPARTMENT – WAIVER E DEVE INCLUIR: (1) O SEU NOME, (2) O SEU ENDEREÇO, (3) SUA ID DE INÍCIO DE SESSÃO, SE TIVER ALGUMA, E (4) UMA DECLARAÇÃO CLARA DE QUE NÃO DESEJA RESOLVER OS LITÍGIOS COM QUALQUER ENTIDADE SONY ATRAVÉS DE ARBITRAGEM.
SE VOCÊ TIVER UM LITÍGIO COM QUALQUER ENTIDADE SONY DEVERÁ ENVIAR UMA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO PARA A SONY COMPUTER ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY COMPUTER ENTERTAINMENT AMERICA LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404 ATTN: LEGAL DEPARTMENT – DISPUTE RESOLUTION PARA DAR À ENTIDADE SONY OPOSTA A OPORTUNIDADE DE RESOLVER O LITÍGIO DE FORMA INFORMAL ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO. Você concorda em negociar a resolução do Litígio de boa-fé dentro de um período não inferior a 60 dias após a entrega da notificação do Litígio. Se a Entidade Sony Oposta não resolver o seu Litígio dentro de 60 dias, a contar a partir do recebimento da notificação do Litígio, você ou a Entidade Sony Oposta poderão apresentar a reivindicação em arbitragem, de acordo com os termos desta Seção 8.
QUALQUER PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIO, SEJA EM ARBITRAGEM OU EM TRIBUNAL, APENAS SERÁ CONDUZIDO INDIVIDUALMENTE E NÃO EM UMA AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA, OU COMO UM MEMBRO NOMEADO OU NÃO NOMEADO DE UMA AÇÃO COLETIVA, CONSOLIDADA, REPRESENTATIVA OU PRIVADA DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A NÃO SER QUE VOCÊ E A ENTIDADE SONY OPOSTA ESPECIFICAMENTE CONCORDEM POR ESCRITO EM FAZÊ-LO APÓS O INÍCIO DA ARBITRAGEM.
Se você ou a Entidade Sony Oposta optarem por resolver o Litígio através de arbitragem, a parte que dá início ao processo de arbitragem pode fazê-lo junto à Associação Americana de Arbitragem ("AAA"), www.adr.org, ou à JAMS www.jamsadr.com. Em caso de conflito com os regulamentos da organização de arbitragem escolhida pelas partes, aplicam-se os termos desta Seção 8.
A Lei Federal de Arbitragem ("FAA") rege a arbitrariedade de todos os Litígios envolvendo comércio interestadual. No entanto, a lei federal ou estatal em vigor também se poderá aplicar à matéria de um Litígio. No caso de reivindicações inferiores a US$ 75.000, aplicam-se os Processos Suplementares para Litígios de Consumidores da AAA ("Processos Suplementares"), incluindo a tabela de honorários de arbitragem apresentada na seção C-8 dos Processos Suplementares. No caso de reivindicações superiores a US$ 75.000, aplicam-se as Regras de Arbitragem Comercial da AAA e as respectivas tabelas de honorários para processos de ação não coletiva. As regras da AAA estão disponíveis em www.adr.org ou através do número de telefone 1-800-778-7879. Além disso, se as suas reivindicações não excederem US$ 75.000 e se você tiver notificado e negociado em boa-fé com a Entidade Sony Oposta, conforme descrito acima, terá direito ao reembolso dos honorários do advogado e custos razoáveis conforme determinado pelo árbitro, se este o considerar a parte prevalecente, além de quaisquer direitos de recuperação dos mesmos custos que são concedidos a você ou à Entidade Sony Oposta conforme a lei estatal ou federal em vigor. O árbitro tomará a decisão por escrito, mas não necessita de prestar uma declaração de motivos a não ser que seja solicitada por uma das partes. A decisão do árbitro será vinculativa e final, exceto para qualquer direito de recurso facultado pela FAA, e poderá ser mencionada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes para fins de execução.
Você ou a Entidade Sony Oposta pode iniciar a arbitragem no Condado de San Mateo, Califórnia, ou no condado onde reside. Se você escolher o condado onde reside, a Entidade Sony Oposta pode transferir a arbitragem para o Condado de San Mateo, se concordar em pagar os honorários ou custos adicionais em que você incorre como resultado da mudança de local, conforme determinado pelo árbitro.
Se qualquer cláusula nesta Seção 8 (exceto a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva acima) for ilegal ou inexequível será excluída desta Seção 8 e as restantes cláusulas desta Seção 8 serão aplicadas. Se a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva for considerada ilegal ou inexequível, toda esta Seção 8 será tida como inexequível e o Litígio será resolvido por um tribunal.
Esta Seção 8 continuará em vigor após a cessação deste Acordo.
9. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
Se você residir no Japão ou em um país/área localizado na Ásia Oriental ou no Sudeste Asiático, este Acordo será regido, entendido e interpretado conforme a legislação do Japão, exceto no que respeita as suas regras sobre conflito de leis. Qualquer litígio que surja ao abrigo ou em relação a este Acordo será exclusivamente submetido ao Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, Japão.
Se você residir na Europa, África, Austrália e Oceânia, Médio Oriente, Índia ou Federação Russa, este Acordo será regido, entendido e interpretado de acordo com a Lei Britânica, excepto no que respeita às regras sobre conflito de leis.
Se você residir em qualquer outro país, este Acordo será regido, entendido e interpretado conforme a legislação do Estado de Califórnia, exceto no que respeita às suas regras sobre conflito de leis. Se você residir nos Estados Unidos, qualquer Litígio não sujeito a arbitragem e não iniciado em um tribunal de pequenas causas deverá ser litigado em um tribunal com jurisdição competente, quer seja no Tribunal Superior do Estado da Califórnia, no Condado de San Mateo, ou no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito do Norte de Califórnia.
10. LEGAL GERAL
Você é obrigado a cumprir a versão mais recente deste Acordo. A SCE pode modificar os termos deste Acordo a qualquer momento. Para ter acesso a uma versão atualizada para impressão deste Acordo, vá até http://www.scei.co.jp/psvita-eula. Visite este URL de tempos em tempos para verificar se houve alterações a este Acordo. O seu acesso ou uso continuado do Software de Sistema implica a sua aceitação da versão mais recente deste Acordo.
Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legitimidade e exequibilidade das restantes disposições deste Acordo não serão afetadas ou diminuídas de forma alguma. Você reconhece que a sua violação deste Acordo irá causar prejuízos irreparáveis à SCE, para os quais indenizações monetárias não seriam um recurso adequado, e que a SCE tem direito a um alívio equiparável para além de quaisquer outros recursos que poderá ter ao abrigo da lei. Este Acordo constitui a totalidade do acordo celebrado entre você e a SCE com respeito ao Software de Sistema e tem prioridade em relação a todos os acordos anteriores ou contemporâneos no que diz respeito ao seu assunto. A falha em exercer ou o atraso na execução de qualquer direito ao abrigo deste Acordo não constitui uma renúncia desse direito. A SCE pode atribuir qualquer dos seus direitos ao abrigo deste Acordo, incluindo os seus direitos de aplicar os termos deste Acordo a qualquer afiliada da SCE.
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