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Aspectos legais
ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL PARA O ATUALIZADOR DO FIRMWARE DO COMANDO SEM FIOS DUALSENSE (Versão 1.1)
2023-06
O UTILIZADOR DEVE LER ESTE ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL ("ACORDO") PARA O ATUALIZADOR DO FIRMWARE DO COMANDO SEM FIOS DUALSENSE COM ATENÇÃO PARA COMPREENDER OS SEUS DIREITOS E AS SUAS OBRIGAÇÕES.
ESTE ACORDO É CELEBRADO ENTRE O UTILIZADOR E A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. ("SIE"). O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE APLICAÇÃO, INCLUINDO QUALQUER SOFTWARE DE DISPOSITIVO DE COMANDO, ("SOFTWARE DE APLICAÇÃO") DISTRIBUÍDO PELA SIE PARA UTILIZAÇÃO NO DISPOSITIVO (DEFINIDO ABAIXO) ESTÁ EXPRESSAMENTE CONDICIONADO À ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE ACORDO POR PARTE DO UTILIZADOR. AO UTILIZAR O SOFTWARE DE APLICAÇÃO, O UTILIZADOR DECLARA QUE PODE CELEBRAR UM CONTRATO AO ABRIGO DAS LEIS DA SUA JURISDIÇÃO E CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE ACORDO.
O utilizador aceita este Acordo em seu nome e em nome de qualquer outra pessoa que utilize ou aceda ao Software de Aplicação nos dispositivos de que é proprietário ou que controla (e que utilizam legalmente as versões aplicáveis do Microsoft Windows ou macOS) ou em comandos vendidos ou oficialmente licenciados pela SIE ("Dispositivo"). O utilizador é responsável pela utilização que outras pessoas fizerem do Software de Aplicação e pelo respetivo cumprimento dos termos deste Acordo.
A SIE reserva-se o direito de, periodicamente, alterar os termos do presente Acordo. A versão mais atual deste Acordo substituirá todas as versões anteriores.
Este Acordo aplica-se ao Software de Aplicação e a quaisquer correções, atualizações, melhoramentos ou novas versões desse software.
NOTA: SE O UTILIZADOR RESIDIR NOS ESTADOS UNIDOS OU NUM PAÍS DA AMÉRICA DO NORTE, AMÉRICA CENTRAL OU AMÉRICA DO SUL, NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI, ESTE ACORDO CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NA SECÇÃO 9 QUE AFETA OS SEUS DIREITOS AO ABRIGO DESTE ACORDO E EM RELAÇÃO A QUALQUER “LITÍGIO” (CONFORME DEFINIDO NA SECÇÃO 9) ENTRE O UTILIZADOR E UMA “ENTIDADE SONY” (CONFORME DEFINIDA NA SECÇÃO 9). TEM O DIREITO DE DERROGAR AS DISPOSIÇÕES DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA CONFORME DESCRITO NA SECÇÃO 9.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA
Sujeito aos termos deste Acordo, a SIE concede ao utilizador o direito limitado, não transferível, não exclusivo e não comercial de utilizar o Software de Aplicação apenas no Dispositivo. O direito do utilizador de usar versões anteriores do Software de Aplicação, diferentes da versão atual do Software de Aplicação, termina assim que puder receber ou tiver a versão mais recente do Software de Aplicação instalada no Dispositivo.
Certos termos de licenciamento para um determinado software ou serviço de terceiros licenciado pela SIE podem requerer que a SIE forneça ao utilizador notificações e termos de licenciamento para esse software ou serviço de terceiros. Estas notificações e estes termos de licenciamento estão à disposição do utilizador no local que a SIE considere apropriado.
Todos os direitos de utilização do Software de Aplicação são concedidos exclusivamente por licença e não são concedidos ao utilizador quaisquer direitos de propriedade ou participações relativamente ao Software de Aplicação. A SIE e os respetivos licenciantes retêm todos os direitos de propriedade intelectual do Software de Aplicação. Todo o uso ou acesso ao Software de Aplicação está sujeito aos termos deste Acordo e às leis de propriedade intelectual aplicáveis. Salvo conforme expressamente concedido por este Acordo, a SIE e os respetivos licenciantes reservam-se todos os direitos do Software de Aplicação.
2. RESTRIÇÕES
O utilizador não pode (i) alugar, arrendar, sublicenciar, publicar, modificar, corrigir, adaptar ou traduzir o Software de Aplicação ou disponibilizá-lo em rede a outros utilizadores; (ii) efetuar a retroengenharia, descompilar ou desmontar o Software de Aplicação, criar trabalhos derivados do Software de Aplicação; (iii) tentar criar o código-fonte do Software de Aplicação a partir do respetivo código-objeto; (iv) utilizar qualquer hardware ou software não autorizado, ilegal, falsificado ou modificado com o Software de Aplicação; (v) utilizar ferramentas para evitar, desativar ou contornar qualquer mecanismo de encriptação, segurança ou autenticação dos produtos PlayStation; (vi) reinstalar versões anteriores do Software de Aplicação; (vii) violar quaisquer leis, regulamentos ou estatutos, ou os direitos da SIE ou de terceiros em relação ao acesso ou à utilização do Software de Aplicação por parte do utilizador; (viii) obter o Software de Aplicação de qualquer forma que não seja por intermédio dos métodos de distribuição autorizados pela SIE; ou (ix) explorar indevidamente o Software de Aplicação de qualquer forma não licenciada.
Estas restrições serão interpretadas de forma a serem aplicadas na maior extensão permitida pela lei na sua jurisdição.
3. SERVIÇOS E ATUALIZAÇÕES; CONTEÚDOS E ACORDOS DE TERCEIROS
A SIE pode fornecer ao utilizador determinadas atualizações, melhoramentos ou serviços para o Software de Aplicação. Alguns serviços, atualizações ou melhoramentos podem alterar as suas definições atuais, causar uma perda de dados ou de conteúdo, ou causar perda de funcionalidades ou características.
O Software de Aplicação pode fazer referência, exibir ou fornecer hiperligações para sites ou conteúdos que são operados ou mantidos independentemente por terceiros ("Conteúdos e Hiperligações de Terceiros").
A SIE e as respetivas companhias afiliadas não controlam ou dirigem Conteúdos e Hiperligações de Terceiros, nem monitorizam, aprovam, endossam, garantem ou patrocinam quaisquer Conteúdos e Hiperligações de Terceiros. A SIE e as respetivas companhias afiliadas não têm qualquer responsabilidade perante o utilizador em relação a quaisquer Conteúdos e Hiperligações de Terceiros. Se o utilizador decidir confiar em quaisquer Conteúdos e Hiperligações de Terceiros, fá-lo a seu próprio risco e assume todas as responsabilidades e consequências que daí possam resultar.
4. RECOLHA DE INFORMAÇÕES/AUTENTICAÇÃO
Para gerir as atividades empresariais da SIE e fornecer produtos e serviços, a SIE pode recolher informações sobre o Dispositivo e o Software de Aplicação. Estas informações podem ser utilizadas para diagnosticar/monitorizar o sistema, para propósitos de marketing e para seguir o comportamento do utilizador de forma anonimizada. Consulte a Política de Privacidade da sua região através da hiperligação www.playstation.com/legal/privacy-policy para obter mais detalhes sobre como estas informações serão utilizadas e quem contactar em caso de dúvidas.
5. LIGAÇÃO À INTERNET
Certas funcionalidades do Software de Aplicação podem requerer uma ligação à Internet. O utilizador é responsável por todos os pagamentos incorridos relacionados com o acesso ou a utilização da Internet.
6. RENÚNCIA DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. O Software de Aplicação é fornecido "CONFORME ESTÁ" sem quaisquer garantias expressas ou implícitas, exceto nos termos dos seus direitos legais de consumo ao abrigo da legislação local aplicável. A SIE, as respetivas companhias afiliadas e os respetivos licenciantes renunciam expressamente a qualquer garantia implícita de mercantibilidade, garantia de adequação para um fim específico e garantia de não transgressão. A SIE não garante que a operação do Software de Aplicação não seja interrompida ou esteja livre de erros, ou que o Software de Aplicação funcione adequadamente nos Dispositivos. A SIE poderá, segundo o respetivo critério exclusivo, descontinuar em qualquer altura o apoio ao Software de Aplicação e a SIE não será considerada responsável por tal descontinuação.
Se o Software de Aplicação utilizar servidores online, a SIE não assume qualquer compromisso de continuar a disponibilizar esses servidores.
6.2. A SIE, AS RESPETIVAS COMPANHIAS AFILIADAS E OS RESPETIVOS LICENCIANTES NUNCA SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS, OU QUALQUER PERDA OU DANO, QUER SEJA DIRETO, QUER INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU RESULTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, COMO RESULTADO DO ACESSO OU DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE APLICAÇÃO. DESDE QUE ESTA DISPOSIÇÃO SEJA EXECUTÓRIA NA SUA JURISDIÇÃO, AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS ACIMA CITADAS TERÃO APLICAÇÃO NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, MESMO SE QUALQUER SOLUÇÃO FALHAR NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. ALGUNS PAÍSES NÃO PERMITEM AS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES ACIMA REFERIDAS, PELO QUE ESTAS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR A SI.
SE O UTILIZADOR RESIDIR NO JAPÃO OU NUM PAÍS/REGIÃO DO LESTE OU SUDESTE ASIÁTICO, E NO CASO DE A SIE, AS RESPETIVAS AFILIADAS E OS RESPETIVOS LICENCIADORES SEREM RESPONSÁVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE SE TAL RESPONSABILIDADE REPRESENTA QUALQUER PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS, OU QUALQUER PERDA OU PREJUÍZO, QUER SEJA DIRETO, QUER INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU CONSEQUENTE, SEJA QUAL FOR A SUA ORIGEM, COMO RESULTADO DO ACESSO OU DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE APLICAÇÃO, NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO, A SUA RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA AOS DANOS DIRETOS SOFRIDOS PELO UTILIZADOR ATÉ AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO PELO UTILIZADOR PELA Dispositivo, A MENOS QUE A SIE, AS RESPETIVAS AFILIADAS E OS RESPETIVOS LICENCIADORES TENHAM SIDO DELIBERADA OU GROSSEIRAMENTE NEGLIGENTES. ENQUANTO ESTA DISPOSIÇÃO FOR APLICÁVEL NA SUA JURISDIÇÃO, AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS PRECEDENTES APLICAM-SE ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, MESMO QUE QUALQUER SOLUÇÃO NÃO CUMPRA O SEU OBJETIVO ESSENCIAL. ALGUNS PAÍSES/REGIÕES NÃO PERMITEM AS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES ACIMA REFERIDAS, PELO QUE ESTAS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR AO UTILIZADOR.
No caso de se encontrar na Europa, Médio Oriente, África, Austrália, Oceânia, Índia, Federação Russa ou Ucrânia, o seguinte aplica-se ao utilizador:
6.2.1. O utilizador pode ter direitos ao abrigo das leis locais aplicáveis que não podem ser excluídos, limitados ou alterados. Esses direitos têm prioridade sobre tudo o que esteja previsto no presente Contrato, incluindo nesta cláusula 6.
6.2.2. O presente Contrato não:
6.2.2.1. afeta quaisquer garantias legais ou outras garantias que o utilizador tenha como consumidor ao abrigo das leis locais aplicáveis (tais como os seus direitos se o SOFTWARE DE APLICAÇÃO for defeituoso);
6.2.2.2. exclui ou limita de qualquer forma a nossa responsabilidade por morte ou danos pessoais causados por negligência da nossa parte ou por negligência dos nossos funcionários, agentes ou subcontratados;
6.2.2.3. exclui ou limita de qualquer forma a nossa responsabilidade por violação deliberada, fraude, deturpação fraudulenta ou negligência grave da nossa parte; ou
6.2.2.4. exclui ou limita de qualquer forma a nossa responsabilidade, a menos que sejamos autorizados a fazê-lo ao abrigo da legislação local aplicável.
6.2.3. Sujeito às cláusulas 6.2.1 e 6.2.2, a nossa responsabilidade perante o utilizador limita-se ao preço que este pagou pelo hardware associado ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO que deu origem à responsabilidade.
7. VIOLAÇÃO DO ACORDO; CANCELAMENTO DOS DIREITOS E SOLUÇÕES DA SIE
Se a SIE determinar que o utilizador violou os termos deste ACORDO, a SIE pode tomar medidas próprias ou solicitar a tomada de medidas para proteger os respetivos interesses, tais como desativar o acesso ou a utilização de alguma parte ou da totalidade do Software de Aplicação, negar quaisquer serviços fornecidos no Software de Aplicação, ou confiar em quaisquer outros esforços para, tanto quanto for razoavelmente necessário, impedir a utilização de Software de Aplicação modificado ou a utilização não permitida do Software de Aplicação.
A SIE, as respetivas afiliadas e os respetivos licenciantes reservam-se o direito de instituir uma ação legal na eventualidade de violação deste Acordo. A SIE pode participar numa investigação ou ação legal privada ou governamental relacionada com a utilização que o utilizador dá ao Software de Aplicação.
8. CONTROLO DE EXPORTAÇÃO E CONFORMIDADE COM AS LEIS
O Software de Aplicação pode conter tecnologia que está sujeita a certas restrições ao abrigo das leis e dos regulamentos de controlo de exportações. Como resultado, o Software de Aplicação não pode ser exportado ou reexportado para pessoas e entidades que não cumpram estas leis e estes regulamentos. O utilizador tem de cumprir estas leis quando utilizar o Software de Aplicação.
9. ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA PARA UTILIZADORES RESIDENTES NOS ESTADOS UNIDOS OU EM PAÍSES DA AMÉRICA DO NORTE, AMÉRICA CENTRAL OU AMÉRICA DO SUL
Os seguintes termos nesta Secção 9, na extensão máxima permitida por lei, apenas se aplicam a si se residir nos Estados Unidos ou num país da América do Norte, América Central ou América do Sul.
9.1. Propósito. O termo "Litígio" significa qualquer litígio, reivindicação ou controvérsia entre o utilizador e a SIE, a Sony Interactive Entertainment LLC, quaisquer das respetivas afiliadas atuais ou anteriores, ou qualquer entidade predecessora ou sucessora de qualquer das anteriormente mencionadas, incluindo a Sony Computer Entertainment Inc., a Sony Computer Entertainment America LLC e a Sony Interactive Entertainment America LLC ("Entidade Sony") no que respeita qualquer ou todos os usos do Software de Aplicação, quer seja baseado em contrato, estatuto, regulamento, portaria, delito (incluindo fraude, falsas declarações, instigação fraudulenta ou negligência), ou qualquer outra teoria legal ou equitativa, e inclui a validade, a exequibilidade ou o raio de ação judicial desta secção “ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA” (à exceção da exequibilidade da cláusula de Renúncia de Ação Coletiva abaixo). "Litígio" tem o significado mais amplo possível que possa ser aplicado. Se o utilizador tiver um Litígio com alguma Entidade Sony ou com um funcionário, diretor, empregado ou agente de uma Entidade Sony que não possa ser resolvido através de negociação dentro do intervalo de tempo descrito na cláusula de “Notificação de litígio” abaixo, o utilizador e a Entidade Sony com quem tem o Litígio concordam que só podem procurar uma resolução do Litígio através da arbitragem desse Litígio, de acordo com os termos desta secção, e não podem resolver esse Litígio em tribunal, com exceção dos assuntos enumerados na cláusula de Exclusão de Arbitragem. Arbitragem significa que o Litígio será resolvido por um árbitro imparcial em vez de um juiz ou júri num tribunal.
9.2. Exclusão de Arbitragem. O UTILIZADOR E A ENTIDADE SONY CONCORDAM QUE QUALQUER REIVINDICAÇÃO APRESENTADA POR SI OU POR UMA ENTIDADE SONY NUM TRIBUNAL DE JULGADOS DE PAZ NÃO SERÁ SUJEITA AOS TERMOS DE ARBITRAGEM CONTIDOS NESTA SECÇÃO.
9.3. Direito de derrogar. O UTILIZADOR TEM O DIREITO DE DERROGAR A ARBITRAGEM VINCULATIVA E A RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NO PRAZO DE 30 DIAS. SE O UTILIZADOR NÃO QUISER FICAR SUJEITO À ARBITRAGEM VINCULATIVA E À RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA DESTA SECÇÃO, TERÁ DE NOTIFICAR A SIE, POR ESCRITO, DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DESTE ACORDO, A MENOS QUE SEJA EXIGIDO UM PERÍODO MAIS LONGO PELA LEI APLICÁVEL. A SUA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO TEM DE SER ENVIADA POR CORREIO PARA A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404, ATTN: LEGAL DEPARTMENT/ARBITRATION E TEM DE INCLUIR: (1) O NOME DO UTILIZADOR, (2) O SEU ENDEREÇO, (3) A SUA ID DE INÍCIO DE SESSÃO, SE TIVER UMA, E (4) UMA DECLARAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE NÃO QUER RESOLVER OS LITÍGIOS COM QUALQUER ENTIDADE SONY ATRAVÉS DE ARBITRAGEM.
9.4. Notificação de Litígio. SE O UTILIZADOR TIVER UM LITÍGIO COM ALGUMA ENTIDADE SONY, TEM DE ENVIAR UMA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO PARA A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404, ATTN: LEGAL DEPARTMENT – DISPUTE RESOLUTION PARA DAR À ENTIDADE SONY OPOSTA A OPORTUNIDADE DE RESOLVER O LITÍGIO DE FORMA INFORMAL ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO.
O utilizador concorda em negociar a resolução do Litígio de boa-fé dentro de um período não inferior a 60 dias após a entrega da notificação de Litígio. Se a Entidade Sony com quem tem o Litígio não resolver o seu Litígio dentro de 60 dias, a contar a partir da receção da notificação de Litígio, o utilizador ou a Entidade Sony com quem tem o Litígio poderão apresentar a sua reivindicação em arbitragem, de acordo com os termos desta secção.
9.5. Renúncia de Ação Coletiva. O UTILIZADOR OU A ENTIDADE SONY COM QUEM TEM O LITÍGIO CONCORDAM QUE A ARBITRAGEM APENAS SERÁ INSTRUÍDA INDIVIDUALMENTE E NÃO NUMA AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA, OU COMO UM MEMBRO NOMEADO OU NÃO NOMEADO NUMA AÇÃO COLETIVA, CONSOLIDADA, REPRESENTATIVA OU PRIVADA DA PROCURADORIA-GERAL, A NÃO SER QUE O UTILIZADOR E A ENTIDADE SONY COM QUEM TEM O LITÍGIO CONCORDEM ESPECIFICAMENTE POR ESCRITO EM FAZÊ-LO APÓS O INÍCIO DA ARBITRAGEM. SE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL IMPOSSIBILITAR A EXECUÇÃO DA LIMITAÇÃO NESTE PARÁGRAFO QUANTO A UMA DETERMINADA SOLUÇÃO, ENTÃO UMA REIVINDICAÇÃO QUE VISE ESSA SOLUÇÃO (E APENAS ESSA SOLUÇÃO) DEVE SER RETIRADA DA ARBITRAGEM E INTERPOSTA EM TRIBUNAL.
9.6. Início da Arbitragem/Seleção do Árbitro. Se o utilizador ou a Entidade Sony com quem tem o Litígio optarem por resolver o Litígio através de arbitragem, a parte que der início ao processo de arbitragem poderá fazê-lo junto da Associação Americana de Arbitragem ("AAA"), www.adr.org, ou JAMS www.jamsadr.com. Em caso de conflito com os regulamentos da organização de arbitragem escolhida pelas partes, aplicam-se os termos desta Secção.
9.7. Procedimentos de arbitragem. Uma vez que o software e/ou o serviço que lhe é prestado pela Entidade Sony com quem tem o Litígio relacionado com o comércio interestadual, a Lei Federal de Arbitragem ("FAA") rege a arbitrabilidade de todos os Litígios. No entanto, a legislação federal ou estatal aplicável também poderá ser aplicada à matéria de quaisquer Litígios. No caso de reivindicações inferiores a 75 000 $, aplicam-se os Processos Suplementares da AAA para Litígios de Consumidores ("Processos Suplementares"), incluindo a tabela de honorários de arbitragem apresentada na secção C-8 dos Processos Suplementares; no caso de reivindicações superiores a 75 000 $, aplicam-se as Regras de Arbitragem Comercial da AAA e as tabelas de honorários relevantes para processos de ação não coletiva. As regras da AAA estão disponíveis em www.adr.org ou através do número de telefone 1-800-778-7879. Além disso, se as suas reivindicações não excederem 75 000 $ e tiver notificado e negociado de boa-fé com a Entidade da Sony com quem tem o Litígio conforme descrito acima, o utilizador terá direito ao reembolso dos honorários e custos razoáveis de advogado, conforme determinado pelo árbitro, se este achar que o utilizador tem razão, para além de quaisquer direitos de reembolso desses custos concedidos ao utilizador ou à Entidade da Sony com quem tem o Litígio ao abrigo da legislação estadual ou federal em vigor. O árbitro tomará a decisão por escrito, mas não necessita de prestar uma declaração de motivos, a não ser que seja solicitada por uma das partes. A decisão será vinculativa e final, exceto para qualquer direito de recurso facultado pela FAA, e poderá ser mencionada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes para fins de execução.
9.8. Local da arbitragem. O utilizador ou a Entidade da Sony aplicável poderão iniciar a arbitragem no Condado de San Mateo, na Califórnia, ou no condado dos Estados Unidos da América onde o utilizador reside. No caso de o utilizador selecionar o condado onde reside nos Estados Unidos da América, a Entidade da Sony poderá transferir a arbitragem para o Condado de San Mateo, se concordar em pagar os honorários ou custos adicionais em que o utilizador incorra como resultado da mudança de local, conforme determinado pelo árbitro.
9.9. Divisibilidade. Se alguma cláusula neste acordo de arbitragem (exceto a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva acima) for ilegal ou não executória, a mesma será excluída desta secção, sendo aplicadas as restantes cláusulas desta secção por completo. Se a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva for considerada ilegal ou não executória, todo este acordo de arbitragem será considerado não executório e o Litígio será resolvido por um tribunal.
9.10. Continuação. Esta secção 9 sobrevive a qualquer rescisão do presente Acordo.
10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
Se residir no Japão, ou num país ou numa área localizados na Ásia Oriental ou no Sudeste Asiático, o presente Contrato será regido, entendido e interpretado de acordo com as leis do Japão, exceto no que respeita às suas regras sobre conflito de leis. Qualquer litígio que surja no âmbito do presente Contrato será exclusivamente submetido ao Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, no Japão.
Se o utilizador residir na Europa, África, Austrália e Oceânia, Médio Oriente, Índia, Ucrânia ou Federação Russa, este Acordo será regido, entendido e interpretado de acordo com a Lei Britânica, contudo terá a proteção adicional das leis obrigatórias do país em que vive.
Se residir em qualquer outro país, o presente Contrato será regido, entendido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, exceto no que respeita às suas regras sobre conflito de leis. Se residir nos Estados Unidos, qualquer Litígio não sujeito a arbitragem e não iniciado num tribunal de julgados de paz tem de ser resolvido num tribunal com jurisdição competente, quer seja no Tribunal Superior do Estado da Califórnia, no Condado de San Mateo, quer seja no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito do Norte da Califórnia.
11. DISPOSIÇÕES LEGAIS GERAIS
O utilizador está vinculado aos termos da versão mais recente deste Acordo. Para aceder a uma versão atualizada e imprimível deste Acordo, aceda a playstation.com/legal. O acesso ou uso continuado por parte do utilizador quanto ao Software de Aplicação implica a respetiva aceitação da versão mais recente deste Acordo.
Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou não executória, a validade, legitimidade e exequibilidade das restantes disposições deste Acordo não serão afetadas ou diminuídas de forma alguma. O utilizador reconhece que o seu incumprimento deste Acordo irá causar prejuízos irreparáveis à SIE, para os quais indemnizações monetárias não seriam uma solução adequada, e que a SIE tem direito a um alívio equiparável, para além de quaisquer outras soluções que poderá ter ao abrigo da lei.
Este Acordo constitui a totalidade do Acordo celebrado entre o utilizador e a SIE relativamente ao Software de Aplicação e tem prioridade em relação a todos os acordos anteriores ou contemporâneos no que diz respeito ao seu assunto. A falha em exercer ou o atraso na execução de qualquer direito ao abrigo deste Acordo não constitui uma renúncia desse direito. A SIE pode atribuir qualquer dos respetivos direitos ao abrigo deste Acordo, incluindo os respetivos direitos de aplicar os termos deste Acordo a qualquer afiliada da SIE.
Microsoft e Windows são marcas comerciais registadas ou marcas comerciais da Microsoft Corporation nos Estados Unidos e/ou noutros países.
Mac e macOS são marcas comerciais da Apple Inc. registadas nos E.U.A. e noutros países.
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