{NUM}
{OVERLINE}
{TITLE}
{PARAGRAPH}
{FEATURE_ICON}
{FEATURE_TITLE}
{FEATURE_DESC}
Aspectos legais
ACORDO DE LICENÇA DE APLICAÇÃO DE UTILIZADOR FINAL DA SIE (Versão 1.1)
1 de setembro de 2018
O UTILIZADOR DEVE LER ESTE ACORDO DE LICENÇA DE APLICAÇÃO DE UTILIZADOR FINAL DA SIE ("ACORDO") COM ATENÇÃO PARA COMPREENDER OS SEUS DIREITOS E AS SUAS OBRIGAÇÕES.
ESTE ACORDO É ENTRE O UTILIZADOR E A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. ("SIE"). O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE APLICAÇÃO ("SOFTWARE DE APLICAÇÃO") DISTRIBUÍDO PELA SIE PARA UTILIZAÇÃO NO DISPOSITIVO (DEFINIDO ABAIXO) ESTÁ EXPRESSAMENTE CONDICIONADO À ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE ACORDO POR PARTE DO UTILIZADOR. AO UTILIZAR O SOFTWARE DE APLICAÇÃO, O UTILIZADOR DECLARA QUE PODE CELEBRAR UM CONTRATO AO ABRIGO DAS LEIS DA SUA JURISDIÇÃO E CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE ACORDO.
O utilizador aceita este ACORDO em seu nome e em nome de qualquer outra pessoa que utilize ou aceda: (i) ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO no dispositivo de que é proprietário ou que controla e que utiliza legalmente as versões aplicáveis do Microsoft Windows ou Mac OS ("DISPOSITIVO"); ou (ii) à sua conta na PlayStation™Network através do SOFTWARE DE APLICAÇÃO. O utilizador é responsável pela utilização que outras pessoas fizerem do SOFTWARE DE APLICAÇÃO e pelo respetivo cumprimento dos termos deste ACORDO.
Este ACORDO aplica-se ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO e a quaisquer correções, atualizações, melhoramentos ou novas versões desse software.
NOTA: SE O UTILIZADOR RESIDIR NOS ESTADOS UNIDOS OU NUM PAÍS DA AMÉRICA DO NORTE, AMÉRICA CENTRAL OU AMÉRICA DO SUL, NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI, ESTE ACORDO CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NA SECÇÃO 9 QUE AFETA OS SEUS DIREITOS AO ABRIGO DESTE ACORDO E EM RELAÇÃO A QUALQUER "LITÍGIO" (CONFORME DEFINIDO NA SECÇÃO 9) ENTRE O UTILIZADOR E UMA "ENTIDADE SONY" (CONFORME DEFINIDA NA SECÇÃO 9). O UTILIZADOR TEM O DIREITO DE DERROGAR A DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA CONFORME DESCRITO NA SECÇÃO 9.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA
Sujeito aos termos deste ACORDO, a SIE concede ao utilizador o direito limitado, não transferível, não exclusivo e não comercial de utilizar o SOFTWARE DE APLICAÇÃO apenas no DISPOSITIVO. O direito do utilizador de usar versões anteriores do SOFTWARE DE APLICAÇÃO, diferentes da versão atual do SOFTWARE DE APLICAÇÃO, termina assim que puder receber ou tiver a versão mais recente do SOFTWARE DE APLICAÇÃO instalada no DISPOSITIVO.
Certos termos de licenciamento para um determinado software ou serviço de terceiros licenciado pela SIE podem requerer que a SIE forneça ao utilizador notificações e termos de licenciamento para esse software ou serviço de terceiros. Estas notificações e estes termos de licenciamento estão à disposição do utilizador no local que a SIE considere apropriado.
Todos os direitos de utilização do SOFTWARE DE APLICAÇÃO são concedidos exclusivamente por licença e não são concedidos ao utilizador quaisquer direitos de propriedade ou participações relativamente ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO. A SIE e os respetivos licenciantes retêm todos os direitos de propriedade intelectual do SOFTWARE DE APLICAÇÃO. Todo o uso ou acesso ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO será sujeito aos termos deste ACORDO e às leis de propriedade intelectual aplicáveis. Salvo conforme expressamente concedidos por este ACORDO, a SIE e os respetivos licenciantes reservam-se todos os direitos do SOFTWARE DE APLICAÇÃO.
2. RESTRIÇÕES
O utilizador não pode (i) alugar, arrendar, sublicenciar, publicar, modificar, corrigir, adaptar ou traduzir o SOFTWARE DE APLICAÇÃO ou disponibilizá-lo em rede a outros utilizadores; (ii) efetuar a retroengenharia, descompilar ou desmontar o SOFTWARE DE APLICAÇÃO, criar trabalhos derivados do SOFTWARE DE APLICAÇÃO; (iii) tentar criar o código-fonte do SOFTWARE DE APLICAÇÃO a partir do respetivo código-objeto; (iv) usar qualquer hardware ou software não autorizado, ilegal, falsificado ou modificado com o SOFTWARE DE APLICAÇÃO; (v) reinstalar versões anteriores do SOFTWARE DE APLICAÇÃO; (vi) violar quaisquer leis, regulamentos ou estatutos, ou os direitos da SIE ou de terceiros em relação ao acesso ou à utilização do SOFTWARE DE APLICAÇÃO por parte do utilizador; (vii) obter o SOFTWARE DE APLICAÇÃO de qualquer forma que não seja por intermédio dos métodos de distribuição autorizados pela SIE; ou (viii) explorar indevidamente o SOFTWARE DE APLICAÇÃO de qualquer forma não licenciada.
Estas restrições serão interpretadas de forma a serem aplicadas na maior extensão permitida pela lei na sua jurisdição.
3. SERVIÇOS E ATUALIZAÇÕES; CONTEÚDOS E ACORDOS DE TERCEIROS
A SIE pode fornecer ao utilizador determinadas atualizações, melhoramentos ou serviços para o SOFTWARE DE APLICAÇÃO. Alguns serviços, atualizações ou melhoramentos podem alterar as suas definições atuais, causar uma perda de dados ou de conteúdo, ou causar perda de funcionalidades ou características.
O SOFTWARE DE APLICAÇÃO pode fazer referência, exibir ou fornecer hiperligações para sites ou conteúdos que são operados ou mantidos independentemente por terceiros ("Conteúdos e Hiperligações de Terceiros").
A SIE e as respetivas companhias afiliadas não controlam ou dirigem Conteúdos e Hiperligações de Terceiros, nem monitorizam, aprovam, endossam, garantem ou patrocinam quaisquer Conteúdos e Hiperligações de Terceiros. A SIE e as respetivas companhias afiliadas não têm qualquer responsabilidade perante o utilizador em relação a quaisquer Conteúdos e Hiperligações de Terceiros. Se o utilizador decidir confiar em quaisquer Conteúdos e Hiperligações de Terceiros, fá-lo a seu próprio risco e assume todas as responsabilidades e consequências que daí possam resultar.
4. RECOLHA DE INFORMAÇÕES/AUTENTICAÇÃO
Para gerir as atividades empresariais da SIE e fornecer produtos e serviços, a SIE pode recolher informações sobre o DISPOSITIVO e o SOFTWARE DE APLICAÇÃO. Estas informações podem ser utilizadas para diagnosticar/monitorizar o sistema, para propósitos de marketing e para seguir anonimamente o comportamento do utilizador. Quando o utilizador iniciar uma sessão na sua conta a partir do SOFTWARE DE APLICAÇÃO, a SIE pode conseguir associar esta informação à conta do utilizador e a outras informações associadas à sua conta. Para obter mais detalhes sobre como estas informações serão utilizadas e sobre quem deve contactar em caso de dúvidas, o utilizador deve consultar a Política de Privacidade da PSN(SM) para a sua região, através do site com a documentação legal da SIE em https://doc.dl.playstation.net/doc/legal/index.html.
5. LIGAÇÃO À INTERNET
Certas funcionalidades do SOFTWARE DE APLICAÇÃO podem requerer uma ligação à Internet. O utilizador é responsável por todos os pagamentos incorridos relacionados com o acesso ou a utilização da Internet.
6. RENÚNCIA DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O SOFTWARE DE APLICAÇÃO é fornecido "CONFORME ESTÁ" sem quaisquer garantias expressas ou implícitas. A SIE, as respetivas companhias afiliadas e os respetivos licenciantes renunciam expressamente a qualquer garantia implícita de mercantibilidade, garantia de adequação para um fim específico e garantia de não transgressão. A SIE não garante que a operação do SOFTWARE DE APLICAÇÃO não seja interrompida ou esteja livre de erros, ou que o SOFTWARE DE APLICAÇÃO funcione adequadamente no DISPOSITIVO. A SIE poderá, segundo o respetivo critério exclusivo, descontinuar em qualquer altura o apoio ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO e a SIE não será considerada responsável por tal descontinuação.
Se o SOFTWARE DE APLICAÇÃO utilizar servidores online, a SIE não assume qualquer compromisso de continuar a disponibilizar esses servidores.
A SIE, AS RESPETIVAS COMPANHIAS AFILIADAS E OS RESPETIVOS LICENCIANTES NUNCA SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS, OU QUALQUER PERDA OU DANO, QUER SEJA DIRETO, QUER INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU RESULTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, COMO RESULTADO DO ACESSO OU DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE APLICAÇÃO. DESDE QUE ESTA DISPOSIÇÃO SEJA EXECUTÓRIA NA SUA JURISDIÇÃO, AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS ACIMA CITADAS TERÃO APLICAÇÃO NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, MESMO SE QUALQUER SOLUÇÃO FALHAR NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.
7. VIOLAÇÃO DO ACORDO; CANCELAMENTO DOS DIREITOS E SOLUÇÕES DA SIE
Se a SIE determinar que o utilizador violou os termos deste ACORDO, a SIE pode tomar medidas próprias ou solicitar a tomada de medidas para proteger os respetivos interesses, tais como desativar o acesso ou a utilização de alguma parte ou da totalidade do SOFTWARE DE APLICAÇÃO, cancelar o seu acesso à PSN, negar quaisquer serviços fornecidos no SOFTWARE DE APLICAÇÃO, ou confiar em quaisquer outros esforços para, tanto quanto for razoavelmente necessário, impedir a utilização de SOFTWARE DE APLICAÇÃO modificado ou a utilização não permitida do SOFTWARE DE APLICAÇÃO.
A SIE, as respetivas afiliadas e os respetivos licenciantes reservam-se o direito de instituir uma ação legal na eventualidade de violação deste ACORDO. A SIE pode participar numa investigação ou ação legal privada ou governamental relacionada com a utilização que o utilizador dá ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO.
8. CONTROLO DE EXPORTAÇÃO E CONFORMIDADE COM AS LEIS
O SOFTWARE DE APLICAÇÃO pode conter tecnologia que está sujeita a certas restrições ao abrigo das leis e dos regulamentos de controlo de exportações. Como resultado, o SOFTWARE DE APLICAÇÃO não pode ser exportado ou reexportado para pessoas e entidades que não cumpram estas leis e estes regulamentos. O utilizador tem de cumprir estas leis quando utilizar o SOFTWARE DE APLICAÇÃO. O utilizador garante e declara que (i) não está localizado num país sujeito a embargo governamental dos Estados Unidos, ou que tenha sido designado pelo governo dos Estados Unidos como um país "apoiante do terrorismo"; e (ii) não aparece em nenhuma lista de pessoas ou entidades proibidas ou restringidas pelo governo dos Estados Unidos.
9. ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA PARA CERTOS RESIDENTES
Os seguintes termos nesta Secção 9, na extensão máxima permitida pela lei, só se aplicam no seu caso se o utilizador residir nos Estados Unidos ou num país da América do Norte, América Central ou América do Sul.
O termo "Litígio" significa qualquer litígio, reivindicação ou controvérsia entre o utilizador e a SIE, a Sony Interactive Entertainment LLC, quaisquer das respetivas afiliadas atuais ou anteriores, ou qualquer entidade predecessora ou sucessora de qualquer das anteriormente mencionadas, incluindo a Sony Computer Entertainment Inc., a Sony Computer Entertainment America LLC e a Sony Interactive Entertainment America LLC ("Entidade Sony") no que respeita o uso do SOFTWARE DE APLICAÇÃO, quer seja baseado em contrato, quer estatuto, regulamento, portaria, delito (incluindo fraude, falsas declarações, instigação fraudulenta ou negligência), ou qualquer outra teoria legal ou equitativa, e inclui a validade, a exequibilidade ou o raio de ação judicial desta Secção 9 (à exceção da exequibilidade da cláusula de Renúncia de Ação Coletiva abaixo). "Litígio" tem o significado mais amplo possível que será aplicado.
Se o utilizador tiver um Litígio (exceto no caso de assuntos descritos como excluídos de arbitragem mais abaixo) com alguma Entidade Sony ou com um funcionário, diretor, empregado ou agente de uma Entidade Sony ("Entidade Sony Oposta") que não consegue ser resolvido através de negociação conforme requerido mais abaixo, o utilizador e a Entidade Sony Oposta só podem procurar uma resolução do Litígio através da arbitragem desse Litígio, de acordo com os termos da Secção 9, e não podem resolver esse Litígio em tribunal. O recurso à Arbitragem significa que o Litígio será resolvido por um árbitro neutro em vez de um juiz ou júri num tribunal.
O UTILIZADOR E AS ENTIDADES SONY CONCORDAM QUE QUALQUER REIVINDICAÇÃO APRESENTADA PELO UTILIZADOR OU POR UMA ENTIDADE SONY NUM TRIBUNAL DE JULGADOS DE PAZ NÃO SERÁ SUJEITA AOS TERMOS DE ARBITRAGEM CONTIDOS NESTA SECÇÃO 9.
SE O UTILIZADOR NÃO QUISER FICAR SUJEITO À ARBITRAGEM VINCULATIVA E À RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA DESTA SECÇÃO 9, TERÁ DE NOTIFICAR A SIE, POR ESCRITO, DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DESTE ACORDO. A SUA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO TEM DE SER ENVIADA POR CORREIO PARA A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404, ATTN: LEGAL DEPARTMENT – WAIVER E TEM DE INCLUIR: (I) O NOME DO UTILIZADOR, (II) O SEU ENDEREÇO, (III) A SUA ID DE INÍCIO DE SESSÃO, SE TIVER UMA, E (IV) UMA DECLARAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE NÃO QUER RESOLVER OS LITÍGIOS COM QUALQUER ENTIDADE SONY ATRAVÉS DE ARBITRAGEM.
SE O UTILIZADOR TIVER UM LITÍGIO COM ALGUMA ENTIDADE SONY, TEM DE ENVIAR UMA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO PARA A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404, ATTN: LEGAL DEPARTMENT – DISPUTE RESOLUTION PARA DAR À ENTIDADE SONY OPOSTA A OPORTUNIDADE DE RESOLVER O LITÍGIO DE FORMA INFORMAL ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO.
O utilizador concorda em negociar a resolução do Litígio de boa-fé dentro de um período não inferior a 60 dias após a entrega da notificação do Litígio. Se a Entidade Sony Oposta não resolver o seu Litígio dentro de 60 dias, a contar a partir da receção da notificação do Litígio, o utilizador ou a Entidade Sony Oposta poderão apresentar a sua reivindicação em arbitragem, de acordo com os termos desta Secção 9.
QUALQUER PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIO, QUER SEJA EM ARBITRAGEM, QUER EM TRIBUNAL, APENAS SERÁ INSTRUÍDO INDIVIDUALMENTE E NÃO NUMA AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA, OU COMO UM MEMBRO NOMEADO OU NÃO NOMEADO NUMA AÇÃO COLETIVA, CONSOLIDADA, REPRESENTATIVA OU PRIVADA DA PROCURADORIA-GERAL, A NÃO SER QUE O UTILIZADOR E A ENTIDADE SONY OPOSTA CONCORDEM ESPECIFICAMENTE POR ESCRITO EM FAZÊ-LO APÓS O INÍCIO DA ARBITRAGEM.
Se o utilizador ou a Entidade Sony Oposta optarem por resolver o Litígio através de arbitragem, a parte que dá início ao processo de arbitragem pode fazê-lo junto da Associação Americana de Arbitragem ("AAA"), em www.adr.org, ou da JAMS, em www.jamsadr.com. Em caso de conflito com os regulamentos da organização de arbitragem escolhida pelas partes, aplicam-se os termos desta Secção 9.
A Lei Federal de Arbitragem ("FAA") rege a arbitrabilidade de todos os Litígios envolvendo comércio interestatal. No entanto, a lei federal ou estatal aplicável também se poderá aplicar à matéria de um Litígio. No caso de reivindicações inferiores a 75 000 $, aplicam-se os Processos Suplementares para Litígios de Consumidores da AAA ("Processos Suplementares"), incluindo a tabela de honorários de arbitragem apresentada na secção C-8 dos Processos Suplementares. No caso de reivindicações superiores a 75 000 $, aplicam-se as Regras de Arbitragem Comercial da AAA e as respetivas tabelas de honorários para processos de ação não coletiva.
As regras da AAA estão disponíveis em www.adr.org ou através do número de telefone +1-800-778-7879. Além disso, se as reivindicações do utilizador não excederem 75 000 $ e tiver notificado e negociado em boa-fé com a Entidade Sony Oposta, conforme descrito acima, terá direito ao reembolso dos honorários do advogado e de quaisquer custas processuais razoáveis conforme determinado pelo árbitro, se este achar que o utilizador tem razão, para além de quaisquer direitos de reembolso desses custos que lhe são concedidos a si ou à Entidade Sony Oposta ao abrigo da lei estatal ou federal aplicável.
O árbitro tomará a decisão por escrito, mas não necessita de prestar uma declaração de motivos, a não ser que seja solicitada por uma das partes. A decisão do árbitro será vinculativa e final, exceto para qualquer direito de recurso facultado pela FAA, e poderá ser mencionada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes para fins de execução.
O utilizador ou a Entidade Sony Oposta podem iniciar a arbitragem no Condado de San Mateo, na Califórnia, ou no condado onde reside. Se o utilizador escolher o condado onde reside, a Entidade Sony Oposta pode transferir a arbitragem para o Condado de San Mateo, se concordar em pagar quaisquer honorários ou custos adicionais em que o utilizador incorra como resultado da mudança de local, conforme determinado pelo árbitro.
Se alguma cláusula nesta Secção 9 (exceto a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva acima) for ilegal ou não executória, será excluída desta Secção 9 e as restantes cláusulas desta Secção 9 serão devidamente aplicadas. Se a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva for considerada ilegal ou não executória, toda esta Secção 9 será tida como não executória e o Litígio será resolvido por um tribunal.
Esta Secção 9 continuará em vigor após a cessação deste ACORDO.
10. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
Se o utilizador residir no Japão ou num país/numa área localizada na Ásia Oriental ou no Sudeste Asiático, este ACORDO será regido, entendido e interpretado de acordo com a legislação do Japão, exceto no que respeita às respetivas regras sobre conflito de leis. Qualquer litígio que surja ao abrigo ou em relação a este ACORDO será exclusivamente submetido ao Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, no Japão.
Se o utilizador residir na Europa, África, Austrália e Oceânia, Médio Oriente, Índia ou Federação Russa, este ACORDO será regido, entendido e interpretado de acordo com a Lei Britânica, exceto no que respeita às respetivas regras sobre conflito de leis.
Se o utilizador residir em qualquer outro país, este ACORDO será regido, entendido e interpretado de acordo com a legislação do Estado da Califórnia, exceto no que respeita às respetivas regras sobre conflito de leis. Se o utilizador residir nos Estados Unidos, qualquer Litígio não sujeito a arbitragem e não iniciado num tribunal de julgados de paz tem de ser litigado num tribunal com jurisdição competente, quer seja no Tribunal Superior do Estado da Califórnia, no Condado de San Mateo, quer seja no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito do Norte da Califórnia.
11. DISPOSIÇÕES LEGAIS GERAIS
O utilizador está vinculado aos termos da versão mais recente deste ACORDO. A SIE pode modificar os termos deste ACORDO em qualquer altura. Para ter acesso a uma versão atualizada deste ACORDO para imprimir, o utilizador deve aceder a https://doc.dl.playstation.net/doc/legal/index.html. Agradecemos que o utilizador visite regularmente este URL para verificar se houve alterações a este ACORDO. O acesso ou uso continuado do utilizador do SOFTWARE DE APLICAÇÃO implica a sua aceitação da versão mais recente deste ACORDO.
Se qualquer disposição deste ACORDO for considerada inválida, ilegal ou não executória, a validade, legitimidade e exequibilidade das restantes disposições deste ACORDO não serão afetadas ou diminuídas de forma alguma. O utilizador reconhece que o seu incumprimento deste ACORDO irá causar prejuízos irreparáveis à SIE, para os quais indemnizações monetárias não seriam uma solução adequada, e que a SIE tem direito a um alívio equiparável, para além de quaisquer outras soluções que poderá ter ao abrigo da lei.
Este ACORDO constitui a totalidade do ACORDO celebrado entre o utilizador e a SIE relativamente ao SOFTWARE DE APLICAÇÃO e tem prioridade em relação a todos os acordos anteriores ou contemporâneos no que diz respeito ao seu assunto. A falha em exercer ou o atraso na execução de qualquer direito ao abrigo deste ACORDO não constitui uma renúncia desse direito. A SIE pode atribuir qualquer dos respetivos direitos ao abrigo deste ACORDO, incluindo os respetivos direitos de aplicar os termos deste ACORDO a qualquer afiliada da SIE.
12. CONTACTO
Se o utilizador tiver quaisquer dúvidas ou reclamações sobre o SOFTWARE DE APLICAÇÃO, deverá contactar a nossa equipa de assistência em https://www.playstation.com/support/.
Microsoft e Windows são marcas comerciais registadas ou marcas comerciais da Microsoft Corporation nos Estados Unidos e/ou noutros países.
Mac e Mac OS são marcas comerciais da Apple Inc. registadas nos E.U.A. e noutros países.
Introduz a tua data de nascimento